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Juiz dá prazo de 30 dias para atualização de dados dos credores trabalhistas do Grupo João Lyra

Central de Jornalismo

Atualizado às 14h23 de 25/05/2018 – Atualização de link para acesso a lista da 2ª Vara do Trabalho

Atualizado às 21h20 de 27/05/2018 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais explica o motivo de não ter participado das manifestações

 

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O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, Marcel Lopes Machado, determinou que advogados atualizem dados dos credores trabalhistas da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A., para início dos pagamentos. A Laginha era a controladora do falido Grupo João Lyra, que entre outras empresas, tinha usinas sucroalcooleiras instaladas em Minas Gerais e Alagoas.

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Uma lista da 1ª Vara do Trabalho com o nome dos credores trabalhistas foi publicada ─os valores a serem pagos inicialmente poderão ser de até cinco salários mínimos (do ano base 2014), o que totalizam R$ 3.620,00 (Três Mil Seiscentos e Vinte Reais). Os trabalhadores que tem valores a receber com cifras abaixo de cinco salários, terão seus créditos quitados no valor da ação.

A lista com o nome dos credores que estão com ações na 2ª Vara do trabalho também foi divulgada.

Os trabalhadores que não atualizarem os dados ─banco, agência, conta corrente e/ou poupança ─ terão os valores depositados na conta do Fundo de Garantia (FGTS) ─ do valor, serão descontados os honorários advocatícios.

Questionado pelo Tudo Em Dia sobre o valor de cinco salários mínimos a serem pagos aos credores trabalhistas, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capinópolis, Alan Santana, disse que aproximadamente 8.000 ex-funcionários terão suas ações trabalhistas quitadas e salientou que o montante em caixa não é suficiente para pagamento integral das ações.

“Não é possível esperar seis meses, depois mais seis meses, para que se acumule o capital para pagar a totalidade das ações. É um valor pequeno, mas que representa muito na vida de muita gente. Segundo os administradores, vão quitar com cerca de oito mil ex-trabalhadores. Um trabalhador que tem Cem Mil Reais a receber e outro que tem Mil Reais a receber, tem valores diferentes, mas o direito é o mesmo.”, disse o presidente, que salientou que o ‘caminho’ será traçado após o primeiro pagamento ─”A partir do primeiro pagamento, o ‘caminho das pedras’ estará traçado e o segundo pagamento será mais fácil de ser efetuado”, disse.

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Recentemente, uma manifestação foi realizada na BR365, próximo ao trevo de acesso à Ituiutaba ─os manifestantes protestaram contra a medida da Lindoso e Araújo Consultoria empresarial Ltda., administradora da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A, de pagar cinco salários mínimos inicialmente ─ O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capinópolis não participou da manifestação. A atitude chamou a atenção da administradora da Massa Falida, porém, a decisão foi mantida.

“Não participei porquê acho que teve interesse político e de promoção pessoal de algumas pessoas. Também porquê em uma manifestação como essa, fechando uma rodovia, tudo pode acontecer, se eu estivesse lá mesmo não sendo o organizador, automaticamente seria responsável por qualquer incidente que ocorresse”, pontuou Alan Santana.

No final do próximo mês de Junho, vence a primeira quota do parcelamento feito pelos compradores da Vale do Paranaíba ─instalada em Capinópolis ─ e a Triálcool, no Município de Canápolis, ambas em Minas Gerais. Após o recebimento das parcelas, uma nova rodada de pagamentos deve ser efetuada ─provavelmente, com base em porcentagem.

Cabe ressaltar que o teto para pagamento é de 150 salários mínimos ─quem tem valores que sobressaltam esse teto, será pago juntamente com os demais credores no final do processo.

Ao Tudo Em Dia, o jornalista José Fernando afirmou que está adiantado o processo para que a massa falida da Laginha receba cerca de R$ 700 milhões provenientes de “direitos creditórios” de uma ação impetrada na década de 90 contra a União. Trata-se de um ressarcimento com base na Lei 4870 por danos patrimoniais causados à época, em virtude dos preços de comercialização do açúcar e do álcool que estavam em desacordo com os parâmetros determinados por lei partir da safra de 1983/1984.

Essa pode ser a oportunidade de quitar o passivo trabalhista de forma integral com os credores.

(Acesse a lista de credores com ações na 1ª Vara do trabalho

(Acesse a lista de credores com ações na 2ª Vara do trabalho)

Leia tudo que já foi publicado relativo ao caso do Grupo JL

TV Tudo Em Dia

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