A Justiça Federal cassou nessa segunda-feira (24) a liminar que permitia a realização da atividade de descomissionamento da barragem B1, localizada na região da Serra do Rola Moça, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, por parte da empresa Mineração Geral do Brasil (MGB). A decisão é assinada pelo juiz federal da 3ª Vara Ricardo Machado Rabelo.
A queda da liminar atende a uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a suspensão das atividades alegando a existência de possíveis impactos ambientais durante a retirada dos rejeitos. Na semana passada, a Justiça já havia proibido o trânsito de caminhões pesados com rejeitos nas estradas que estão situadas no parque.
A MGB conseguiu autorização judicial para realizar o descomissionamento da barragem, mesmo sem ter licença ambiental perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A autorização foi dada após a Agência Nacional de Mineração classificar a barragem como de nível 1, mas em fevereiro deste ano, a classificação foi retirada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após medidas de segurança terem sido reforçadas no local. O trabalho da mineradora na região vinha sendo questionado por ambientalistas que fizeram protestos no parque.
O MPF ainda pediu que, com o baixo risco de rompimento da estrutura confirmado pela ANM, as próximas etapas de descomicionamento sejam traçadas com o governo de Minas. “Agora, é preciso que as questões decorrentes do prosseguimento do descomissionamento da barragem sejam resolvidas na forma e no tempo devidos, perante as autoridades administrativas estaduais e o juízo estadual”, afirma o juiz Ricardo Machado Rabelo . “Caso se confirme que a continuidade da descaracterização da barragem vem ocasionando danos ambientais ao Parque Estadual da Serra do Rola Moça, criado pelo Decreto Estadual 36.071/94, é claro que o órgão ambiental estadual deverá se manifestar conclusivamente, ditando para a empresa as diretrizes pertinentes, nos termos da legislação ambiental”, completa.
O magistrado ainda pontua que “caso a empresa entenda de forma diferente, certo é que poderá adotar as medidas que julgar cabíveis, na esfera judicial competente”.
Em nota, a MGB disse que reitera seu compromisso de respeito à legislação vigente, à sociedade e ao meio ambiente. “Por isso lembra a necessidade de descomissionar as barragens que, embora estejam sob constante monitoramento, só terão os riscos eliminados após sua descaracterização. Mas a empresa lembra que, ainda que não concorde, respeitará integralmente a decisão da Justiça como sempre fez ao longo de sua história.”, diz a nota