A Justiça de São Paulo condenou nesta sexta-feira (24) o ex-prefeito da capital e candidato do PSDB ao governo do estado, JoãoDoria, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de quatro anos. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Justiça. Cabe recurso. Procurada pela reportagem, a defesa do candidato tucano disse que se manifestaria em breve.
Além das sanções por improbidade administrativa —no caso, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos—, a magistrada ainda condenou Doria a ressarcir a prefeitura.
A decisão aponta que Doria deve ressarcir, com juros, de forma integral, o dano aos cofres públicos as importâncias gastas com a publicidade e confecção de materiais e produtos com o slogan “SP Cidade Linda”. Outra sanção imposta foi multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração de Doria à época dos fatos.
Com salário bruto de R$ 24,1 mil, o valor soma pouco mais de R$ 1,2 milhão. Ele comandou a prefeitura da capital entre janeiro de 2017 e abril de 2018.
Doria foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter vinculado sua imagem pessoal ao slogan e ao símbolo do programa “SP Cidade Linda”, “demonstrando desvirtuamento da finalidade da propaganda oficial”.
O ex-prefeito foi implicado por ter usado a marca em redes sociais pessoais e oficiais da Prefeitura de São Paulo, além de usar “outdoors, propaganda em campo de futebol com jogo da seleção brasileira, afixação do símbolo em bens integrantes do patrimônio municipal”. Na decisão, a juíza diz que as condutas de Doria “caracterizam ato de improbidade administrativa pela violação aos princípios administrativos constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.
Ainda de acordo com a decisão judicial, Doria, com o “pretexto de estar atrelada a um programa da administração municipal de zeladoria urbana”, o ex-prefeito “de fato visava sua promoção pessoal para obtenção de crédito político, às custas do erário público”.
A magistrada salientou que o ex-prefeito vinculava o slogan à sua imagem pessoal, incluindo nas operações de zeladoria que ele estava presente e em suas redes sociais. “A demonstrar que referida publicidade não visava somente cumprir a finalidade de informar e educar a população, mas precipuamente atrelava sua imagem à uma ‘nova gestão de eficiência e inovação'”, escreveu a juíza.
A magistrada cita vários eventos em que o slogan “SP Cidade Linda” foi exposto, entre eles, em um jogo da seleção brasileira de futebol e durante a preparação para o Natal de 2017, junto à imagem de um Papai Noel inflável de grandes proporções.
Luiz Adorno , Janaina Garcia e Nathan Lopes UOL