CONTAGEM, MINAS GERAIS – A separação de um casal resultou em um julgamento inusitado na 1ª Vara Cível de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Apenas 30 dias depois da realização da cerimônia de matrimônio, o homem abandonou a esposa, sem dar qualquer justificativa, e foi processado por ela por danos materiais e morais. A mulher alegou que teve de arcar com diversas despesas, como aluguel de vestido de noiva, fotógrafos, bufê, decoração, cabelo e maquiagem, entre outras, totalizando R$ 10.880. Ela solicitou também o ressarcimento das despesas gastas com material de construção e móveis para a residência onde moraram.
Em primeira instância, o juiz José Venâncio de Miranda Neto julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-marido a pagar à ex R$ 5.440, metade do valor gasto na celebração.
O advogado Bento José Ribeiro Araújo, especializado em direito de família, representante da mulher, contou que em 30 anos de profissão jamais se deparou com caso semelhante. “Com toda a certeza foi inusitado. Parece até história de novela. Ela super empolgada e, poucos dias depois do casamento, vê o marido sair de casa, sem dar explicações. Além disso, ela ainda teve que arcar com todas as despesas”, afirmou.
Araújo ressalta que o cuidado de sua cliente ao guardar os comprovantes dos pagamentos, fez toda a diferença no processo. “Nunca vi um caso com tanta riqueza de detalhes. Ela guardou tudo certinho, tem as notas fiscais de tudo. O juiz que avaliou esse caso certamente levou isso em conta e teve também o lado humano de compreender a situação pela qual ela passou”. disse.
Outros gastos e danos morais
Com relação aos gastos com os móveis e o material de construção, o juiz entendeu que o pedido deve ser avaliado na ação de divórcio requerida pelos dois. Quanto aos danos morais, ele concluiu que não se pode considerar a decepção amorosa advinda de uma separação judicial como fundamento do dano moral indenizável.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. A mulher reiterou o pedido de ressarcimento dos R$ 11.916 gastos com a construção do imóvel e a compra de móveis e de indenização de R$ 7.880 por danos morais. Ela afirmou que sofreu um grande choque emocional com o rompimento. Contudo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal manteve a sentença de primeira instância.
O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, teve o mesmo entendimento do juiz de primeira instância. “As despesas com casamento, nos dias atuais, são divididas entre os cônjuges, sendo certo que o acordo firmado pelos nubentes com o fim de acerto de contas se reveste de natureza jurídica contratual, podendo o lesado exigir o implemento da obrigação descumprida pelo outro, como é o caso dos autos”, afirmou.
Quanto aos danos morais, o relator afirmou que não houve nos autos “qualquer atitude do réu que indique que ele ludibriou a parte autora”.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.
Justificativa do ex-marido
O ex-marido, em sua defesa, disse que o afastamento se deu devido às constantes brigas do casal e que foi ela que o colocou para fora de casa. Afirmou ainda que nunca quis se casar e que a ex-companheira e seus familiares concordaram em assumir todas as despesas necessárias para a realização do casamento. Afirmou também que contribuiu com R$ 8 mil para o pagamento das despesas, fato que não foi comprovado nos autos do processo.
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