O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai gastar R$ 29 milhões este mês para pagar férias regulamentares suspensas de juízes, desembargadores e servidores que, por algum motivo, deixaram de ter o descanso no ano passado. O desembolso foi autorizado pelo presidente do tribunal, desembargador Herbert Carneiro, para o próximo dia 24 de janeiro, e ainda não considera as novas regras definidas para “vender” os períodos de férias e férias-prêmio. Com elas, o custo para os cofres públicos pode triplicar ao longo dos anos.
De acordo com o TJMG, os cerca de R$ 29 milhões são referentes a férias regulamentares de 700 magistrados. Também estão na conta 1.850 servidores que venderam 10 dias. No caso dos juízes e desembargadores, o pagamento é por até um mês. Com portaria publicada em outubro e lei sancionada em janeiro pelo governador Fernando Pimentel (PT), a partir deste ano, os magistrados poderão converter em dinheiro até dois meses de férias regulamentares e outros dois de férias-prêmio.
Para cada magistrado que fizer a opção de suspender as férias, o pagamento pelo período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11, que correspondem ao menor salário, de juiz substituto e o maior, de desembargador. A possibilidade de ampliar o período das férias regulamentares que podem ser convertidas em dinheiro foi dada em outubro com a portaria 688/2017, que revogou outras duas normas que limitavam até o ano passado a “venda” do período de descanso ao máximo de 30 dias. A autorização deve ser dada por necessidade e “havendo disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal”. A quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG.
Como os magistrados contam com 60 dias por ano para serem liberados das funções, eles agora poderão receber por todo o período em dinheiro. E não faltará tempo para se afastar dos fóruns e tribunais. Além dos dois meses regulamentares, o grupo conta com um recesso pelas festividades de fim de ano de cerca de 20 dias entre dezembro e janeiro.
Na semana passada, as alternativas para aumentar a renda dos juízes e desembargadores ficaram ainda maiores com a sanção, pelo governador Fernando Pimentel (PT), da lei complementar que concede aos magistrados o direito de receber as férias-prêmio em espécie, possibilidade que não é dada a nenhum outro tipo de servidor no estado.
“Indenização”
A cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público, o magistrado tem direito a três meses de férias-prêmio. Pela lei sancionada fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização”. Até o ano passado, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento só poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou para os membros do Judiciário o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”.
Para o restante do funcionalismo público mineiro, por lei aprovada em 2003 em Minas, a conversão das férias-prêmio em espécie passou a ser possível somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos os servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.
Fonte: Estado de Minas