A Justiça mineira determinou que um adolescente de 17 anos, que mora no município de Pirapora, no Norte de Minas, seja indenizado em R$ 50 mil por danos morais depois de concluir que ele nasceu com o vírus da imunodeficiência humana — ou HIV — em decorrência de erro médico. A condenação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê ainda uma pensão vitalícia de três salários mínimos a serem custeados pelo município.
Segundo o TJMG, a ação foi ajuizada em 2009 em nome do garoto pela mãe, que é portadora do vírus e só descobriu a contaminação do filho aos dois meses de idade. Segundo ela, o parto aconteceu sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança.
O município alegou, ainda conforme o tribunal, que a mulher não compareceu a duas das consultas durante o pré-natal e, por essa razão, não teria qualquer responsabilidade.
Porém, a tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora.
A Justiça entendeu que a equipe médica, na verdade, já sabia o resultado do exame sorológico da paciente. Portanto, “o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência no parto”. Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil.
Ao avaliar o recurso impetrado pela defesa do município, o montante foi reduzido para R$ 50 mil, pois a quantia determinada pela Justiça na primeira instância foi considerada “exorbitante” pelo desembargador Maurício Soares.