A Justiça expediu uma ordem de interdição parcial do presídio de Frutal. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG nesta quinta-feira (18), o objetivo da determinação é para que sejam realizadas obras de melhorias de infraestrutura e higiênico-sanitário na unidade.
A Secretaria de Administração Prisional – Seap informou em nota que foi notificada e está cumprindo as decisões da Justiça. A sentença do juiz, André Ricardo Botasso é do último dia 9 de janeiro e determina que deve-se iniciar, no prazo de 30 dias, a realização das obras reparatórias e de segurança, de modo a assegurar aos custodiados os direitos assegurados na Constituição da República e condições dignas de trabalho aos servidores públicos que ali trabalham, concluindo-as em, no máximo, seis meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 200 mil.
Suspende-se imediatamente as transferências de detentos de outros estabelecimentos penais para a unidade de Frutal, enquanto perdurar a situação de superlotação carcerária, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por preso transferido.
A decisão atende uma Ação Civil Pública proposta, em 2008, pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais para que sejam feitas obras de melhorias de infraestrutura no presídio, localizado na Rua Olavo Bilac, nº 225, Centro.
Com informações do Portal G1