UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – A Justiça determinou que o banco Santander pague multa de R$ 1,1 milhão por desrespeitar legislação de Defesa do Consumidor em Uberlândia. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Procon multou a instituição financeira entre 2006 e 2007 por não afixar em suas agências informações sobre casos em que podiam recusar pagamentos, boletos, cheques e fichas de compensação. O Santander disse que irá recorrer da decisão.
Segundo o Procon, ao deixar de colocar os cartazes, o banco dificultou o acesso aos serviços financeiros, de informação e de reclamações e infringiu resolução do Banco Central (Bacen). O TJMG explicou que todas as informações deveriam estar em local visível e precisariam conter o telefone de atendimento do Bacen, o que não ocorria em Uberlândia.
A desembargadora Lílian Maciel Santos explicou que instituição financeira não negou, no recurso, a prática das infrações, apenas questionou os critérios usados para aplicar a multa e o valor de R$ 1,1 milhão estipulado como pena. “A penalidade foi aplicada após regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado [ao banco] o contraditório e a ampla defesa”, explicou.
Decisão em segunda instância
A condenação do banco foi determinada em segunda instância. Decisão anterior da Justiça de primeira instância já havia confirmado o valor da autuação e avalizado as razões utilizadas pelo Procon para autuar a instituição financeira.
Na ocasião, o juiz decidiu contra o Santander e disse que, além de descumprir norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor informação adequada e clara, o banco desrespeitou resolução do Bacen que estipula às instituições financeiras o tipo de informação que deve estar visível ao consumidor.