CAPINÓPOLIS, TRIÂNGULO MINEIRO – A Justiça da Comarca de Capinópolis determinou a internação provisória do menor infrator envolvido na ocorrência de roubo a residência de um empresário no último domingo (30) de Outubro, na avenida 109, no Centro de Capinópolis.
Na última segunda-feira, após intensos rastreamentos, a Polícia Militar obteve êxito na apreensão do menor infrator, 15 anos, que havia invadido a residência de um empresário e roubado, com emprego de arma de fogo, joias do proprietário da residência. Na ação, o menor lesionou duas pessoas com “coronhadas” efetuadas com a própria arma. Todas as joias subtraídas foram recuperadas pela PM.
O Ministério Público da Comarca, diante da forma violenta como se deu o crime, ofereceu representação por ato infracional análogo a roubo, Art. 157, inciso I e V do Código Penal Brasileiro (CP), requisitando a internação provisória do menor ao Juiz da Comarca, o qual deferiu o pedido e iniciou contatos e procedimentos por busca de vaga em instituições para aceitar o menor.
A vaga foi conseguida pelo Juiz da Comarca e o menor foi encaminhado pela Polícia Civil ao Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu).
Esta não é a primeira vez que a Justiça da Comarca de Capinópolis tenta internação para menores, no entanto, a falta de vagas nestas instituições dificulta a internação destes menores em conflito com a lei.
A Promotora de Justiça da Comarca, Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, ressalta que: “Crianças e adolescentes são nossa prioridade em educação, saúde e apoio, mas atos infracionais não são tolerados em sociedade. É preciso acabar com o mito de que adolescente pode praticar atos infracionais (crimes) sem qualquer responsabilização futura”, disse.
Relembre o caso
https://www.tudoemdia.com/2016/10/ladrao-invade-casa-e-rouba-joias-em-capinopolis