Uma decisão judicial agrava a situação econômica do Grupo João Lyra.
De acordo com a decisão do juiz da 9ª Vara do Trabalho, o Grupo presidido pelo deputado Federal João Lyra está proibido de contratar pessoal ou empresa de terceirização de serviços para as usinas Laginha e suas filiais Uruba e Guaxuma, a JL Comercial Agroquímica, a LugTax A éreo, a Mapel Veículos e a Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel).
A medida não faz citação às usinas do Pontal do Triângulo Mineiro, Vale do Paranaíba em Capinópolis e Triácool em Canápolis-MG.
Em caso de descumprimento, as empresas e o empresário João Lyra, serão os responsáveis solidários, e pagarão multa 100 mil reais por cláusula descumprida, acrescidas de 10 mil reais por cada trabalhador contratado, renovável a cada constatação.