A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, na manhã desta quarta-feira, a suspensão imediata, em todo o país, da campanha promovida pelo governo Michel Temer sobre a reforma da Previdência.
Em decisão liminar, a juíza federal Marciane Bonzanini estipulou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que ainda não foi intimada, mas que, “tão logo seja, apresentará recurso”.
A ação civil pública foi apresentada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores do Rio Grande do Sul para quem a propaganda do governo não tem caráter educativo ou informativo, limitando-se a difundir a ideia de que a Previdência Social é economicamente inviável com objetivo de obter apoio da população ao projeto de reforma encaminhado à Câmara dos Deputados. Dessa forma, estaria indo contra o que determina a Constituição.
Após analisar uma série de anúncios veiculados em redes de televisão, jornais e internet, a juíza entendeu que há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade.
Segundo Marciane, a campanha publicitária restringiu-se “a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe” e passam “a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”. Ela também destacou que o debate político a respeito do tema deve ser feito no âmbito do poder Legislativo.
A juíza também intimou a União com urgência para o cumprimento imediato da liminar e pedindo para que se manifeste no prazo de 72 horas. No despacho, também abriu vista ao Ministério Público Federal, para que se posicione, “considerando a continuidade de análise liminar a ser feita após a oitiva prévia da União”.