A Justiça indeferiu em segunda instância ação da Defensoria Pública de Minas Gerais contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento de Minas Gerais (Arsae) e a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) contra a cobrança unificada de tarifa de esgoto no Estado. A decisão é do desembargador Bitencourt Marcondes.
A mudança prevê que a tarifa corresponda a 74% do valor de mil litros de água, independente se há coleta ou coleta e tratamento de esgoto na região. Na versão anterior, havia cobrança menor para consumidores que tinham apenas coleta de esgoto – correspondente a 25% da tarifa de água – ante 100% da tarifa se ambos os serviços fossem prestados.
A medida, argumenta Antônio Claret Jr., diretor-geral da Arsae, fez com que parte dos municípios tivessem aumento nos gastos, apesar de a grande maioria ter sofrido redução na cobrança.
Contudo, as defensoras públicas Sabrina Torres Lamaita Ielo, da Defensoria Especializada do Consumidor, e Cleide Aparecida Nepomuceno, da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, que assinam a ação, argumentaram que há “prática comercial abusiva” na mudança. O texto defende que a cobrança unificada prejudica aqueles que não têm acesso aos dois serviços.
A Defensoria Pública pediu que a nova forma de cobrança da tarifa seja proibida pela Justiça e condenação da Copasa e da Arsae por “violação do princípio de isonomia e enriquecimento sem causa”. Os órgãos informam que não chegaram a ser notificados oficialmente da ação.
“Não fomos citados da mencionada ação, mas fomos intimados da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu tutela recursal à Defensoria Pública, mantendo vigentes os efeitos da revisão tarifária da Copasa desenvolvida e publicada pela Arsae. O resultado da revisão tarifária veio de um trabalho de mais de 12 meses dos servidores da agência, sendo certo que trouxe justiça tarifária, encerrando alguns anos de privilégio tarifário para uma minoria, que, infelizmente, sente um aumento pela perda de subsídio bancado pelos demais usuários. É importante lembrar que esta revisão trouxe a inédita e histórica redução da tarifa média da Copasa”, afirmou Claret sobre a ação.