O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública estadual obtiveram na Justiça decisão liminar determinando que o município do Rio de Janeiro deixe de impor a proibição de que instituições bancárias prestem atendimento presencial a pessoas idosas, como medida adotada para o combate à disseminação do novo coronavírus.
A ação ressalta que as instituições estão cientes de que o vírus é especialmente perigoso aos idosos e reconhecem que medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela OMS, Organização Mundial de Saúde.
No entanto, os autores da ação destacam que não se pode ignorar que as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitem o acesso virtual ao serviço bancário.
Além disso, a FEBRABAN, Federação Brasileira dos Bancos, já adotou diversas providências administrativas visando a prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o grupo de risco.
A decisão da justiça que atendeu ao pedido do Ministério Público e da Defensoria determinou, ainda, multa de R$500 mil em caso de descumprimento.