Um mandado de segurança foi ajuizado pelo vereadores, André Vilela; Joseph Tannous; Marco Túlio e Juninho da JR e distribuído na 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, onde os legisladores por terem denunciado suposto abuso de poder por parte do presidente da Câmara Municipal de Ituiutaba, Odeemes Braz, buscavam judicialmente decisão liminar que os nomeassem como membros de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar Odeemes, e a suspensão da eleição da mesa diretora da Casa de Leis.
Após a notificação da Mesa Diretora, foi lavrado boletim de ocorrência pelos vereadores denunciados, sendo que a Polícia Civil investigou o caso e concluiu que o denunciante, Jeferson da Rocha Santos, havia mentido e afirmou ter assinado um documento sem ler. Ao final do Inquérito Policial, os envolvidos no caso foram indiciados por denunciação caluniosa e não foram constatadas omissões por parte da Mesa Direito da Câmara. Relembro o caso abaixo.
O Ministério Público, por sua vez, apresentou parecer pela denegação do mandado de segurança, pela ausência de pressupostos que autorizassem a instauração da CPI.
Assim, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Ituiutaba, Vanessa Vedovotto, decidiu conforme indicou o Ministério Público, que a conduta do presidente da Câmara de Ituiutaba não pode ser taxada de desidiosa (negligente), pois ao se ver envolvido nos fatos denunciados, deu regular andamento no requerimento, sobrevindo parecer da assessoria jurídica que sugeriu o indeferimento da instalação da CPI, forte na ausência de fato a ser apurado.
Ainda conforme a decisão, não houve recusa por parte de Odeemes de tramitar o requerimento dos demais vereadores, inexistindo direito à instauração da referida CPI.
Diante da situação, a magistrada negou o pedido dos vereadores em desfavor do presidente da Câmara de Ituiutaba e arquivou o processo de número 5004478-77.2017.8.13.0342, no dia 5 de março.
Um fato curioso é que os impetrantes (André Vilela; Joseph Tannous; Marco Túlio e Juninho da JR) foram beneficiários da Justiça Gratuita na demanda judicial.
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