Um mineiro de Janaúba, no Norte de Minas Gerais, teve negado pela Justiça um pedido liminar para a retirada de uma peça publicitária da Sadia que usava o seu nome, o que o teria levado a ser alvo de chacota por parte dos colegas de faculdade. Na propaganda em questão, um personagem chamado Luís Augusto faz referência a um presunto de baixa qualidade, fazendo com que o autor da ação recebesse dos colegas apelidos como “presuntinho” e “carne de segunda”.
Após o pedido para suspensão da veiculação da publicidade ser negado em primeira instância, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resolveu manter a decisão do juiz do Norte de Minas. A ação, que requer indenização por danos morais, foi ajuizada em agosto de 2016 com o pedido liminar da retirada imediata do vídeo do ar.
A advogada do rapaz, Kelly Ferreira Queiroz, conta que, a princípio, seu cliente, que hoje tem 22 anos, levou as piadinhas na esportiva. Porém, após um tempo a situação ficou insustentável. “Ele inclusive precisou se afastar da faculdade por um tempo, após se envolver em discussões e quase brigar com pessoas que faziam piadas de mau gosto”, explica.