O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), proibiu a venda do aparelho celular Moto X – 2ª Geração em estabelecimentos físicos e virtuais no Estado. A Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. também foi intimada a pagar multa de mais de R$809 mil ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão estabeleceu o prazo de dez dias úteis para que a empresa comunique à sua rede de distribuidores sobre a proibição.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Amauri Artimos da Matta, a suspensão da venda do celular e a multa foram motivadas por duas tentativas frustradas de acordo para que a fabricante oferecesse o reparo, em garantia, ou restituísse o valor pago pelo conserto aos consumidores lesados, entre outros compromissos não assumidos.
Além de reconhecer a infração da empresa, de venda de celular com vício de qualidade, o promotor concluiu que a fabricante discrimina os usuários do produto, sem justa causa, pois atende quem recorre aos Procons municipais e nega o conserto ou a troca aos que procuram o canal de relacionamento com o cliente. Por fim, o promotor declarou que a Motorola sabe da repercussão coletiva do problema e não divulga o fato aos seus consumidores para resolvê-lo, violando o princípio da boa-fé objetiva.
Na decisão administrativa, o órgão afirma que o celular Moto X – 2ª Geração é impróprio ao uso e consumo, pois possui vício de qualidade por inadequação. “O aparelho não atende às finalidades a que se destina, pela fragilidade do vidro de sua tela, se comparado aos demais celulares vendidos no mercado ou, ainda, por não ser tão resistente às quedas e impactos, como prometido nos anúncios publicitários”, explica o promotor.