O pai da pequena Myrelly, de 5 anos, que foi morta por espancamento e teve o corpo carbonizado, é o principal suspeito da morte da menina. O crime ocorreu em Monte Santo de Minas, Sul de Minas, em janeiro deste ano. A perícia concluiu que o homicídio teve a participação de uma segunda pessoa – a suspeita é a namorada do pai, de 24 anos. Ela foi presa em 18 de janeiro, um dia depois do pai de Myrelly.
No último dia 23 de junho, 162 dias após a morte da criança, o juiz de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas revogou a prisão preventiva dela. A partir de agora, a namorada do pai de Myrelly passa a responder o processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares.
Segundo o delegado Polícia Civil Vinícius Zamó, não há provas de que ela tenha participado do homicídio, mas há provas de que ela tenha fornecido todo o suporte logístico e moral para que o crime se realizasse e fosse ocultado. Zamó diz ter provas firmes de que, no momento em que o corpo estava sendo ocultado e carbonizado, ambos os suspeitos estavam no local. "A segunda autora teve contato com taxistas, com advogados, compra de celular para manter contato, algo que não condiz com uma pessoa que não cometeu um crime bárbaro", afirmou o delegado.
À polícia, ela contou que estava dormindo na hora do crime e acordou com o companheiro dizendo que tinha cometido "uma estupidez". Ao chegar na sala, a namorada se deparou com o corpo embrulhado em um cobertor.
O pai é réu confesso. Ele contou à Polícia Civil que, por volta das 8h do dia 12 de janeiro, a filha fez xixi no chão, ele não gostou e lhe deu um soco na cabeça, fato que teria provocado a morte da criança. Exames apontaram que não. A criança pode ter sido torturada porque estava com vários ossos quebrados. O homem de 21 anos tem uma extensa ficha criminal por tráfico e roubo.
Ainda de acordo com o autor, depois de matar, ele enrolou o corpo da criança em uma colcha, pegou carona com uma pessoa, levou o corpo para a
zona rural de Monte Santo de Minas e ateou fogo. Para despistar, teria colocado palhas por cima.
Na decisão, o juiz diz: "A prisão preventiva da denunciada foi decretada em razão de haver fortes indícios de que ela teria participado dos crimes, bem como para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e conveniência de instrução criminal. Ocorre que, realizada a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas, interrogados os réus, entendemos que não se faz mais necessária a prisão preventiva da acusada".
"Em que pesem os indícios de que a acusada concorreu para a ocultação de cadáver, verifico que a participação da acusada no delito de homicídio resta nebulosa, uma vez que os elementos de informação até então colhidos indicam que o acusado pode ter cometido o crime sozinho. Ademais, trata-se de acusada primária, que possui residência fixa no município, proposta de emprego e dois filhos menores de idade".
Na mesma decisão, o magistrado negou um pedido feio pela defesa do pai de criança que se dizia insano e ter praticado o crime fora de si. Esse pedido já foi indeferido por duas vezes antes.