A Justiça determinou que os órgãos de trânsito de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, não exijam que motoristas de aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99pop se cadastrem junto à prefeitura A decisão liminar prevê ainda que não seja aplicada nenhuma sanção aos motoristas. A determinação derruba uma lei municipal que obrigava o credenciamento junto ao município.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, decidiu que exigir que os motoristas se credenciem à Transconfins significa que a lei municipal excede o poder de regulamentação da Lei Federal nº 12.587. A legislação regulamenta a profissão do motorista de transporte privado de passageiros e cria requisitos para o exercício da atividade sem que lhe seja atribuída tal competência.
O pedido de liminar foi apresentado pela Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas ( ANAV).