A Justiça suspendeu, na última segunda-feira (7), a tramitação do Projeto de Lei 490/2018, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos em Belo Horizonte. O projeto foi encaminhado pela prefeitura depois que o decreto que regulamentava o serviço foi suspenso pela Justiça, em janeiro deste ano.
O juiz Walner Machado, titular da 3a Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte determinou que a tramitação do projeto fique suspensa até que seja feita uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal.
“A liminar ainda tornou sem efeito um ato do presidente da Câmara, vereador Henrique Braga, que havia anulado um requerimento aprovado para que o projeto de lei também fosse debatido nessa comissão. Com a decisão liminar, pedida em um mandado de segurança pelo vereador Doorgal Andrada, a regulamentação dos serviços de transporte deverá ser debatida na comissão, em audiência pública, “pelo enfoque dos usuários do serviço privado individual de passageiros, típica prestação de serviço a consumidor final”, informou o TJMG por nota.
O Projeto de Lei 490/2018 prevê, entre outras exigências, a criação de filiais das empresas na capital, o pagamento de um percentual de cada corrida em aplicativos para a prefeitura, o credenciamento de motoristas na BHTrans e a comprovação de bons antecedentes de cada motorista.
Uma audiência pública chegou a ser realizada no último dia 22 de fevereiro, mas em outra comissão, que não a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal.
A reportagem de O TEMPO procurou a prefeitura, mas ainda não teve retorno sobre o caso. A reportagem de O TEMPO ainda tenta contato com a Uber e com a 99 pop.