Depois de ter o decreto nº 16.832/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos de carona suspenso pela Justiça, a prefeitura traçou uma nova estratégia para tentar aprovar as regras. A ideia é transformar o decreto em um Projeto de Lei do Executivo.
De acordo com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) o prefeito Alexandre Kallil se reuniu com o presidente da BHTrans Celio Bouzada, e um grupo de vereadores para discutir a regulamentação dos transportes por aplicativos na capital.
“A regulamentação proposta garante a liberdade de escolha do cidadão e não traz nenhuma obrigação aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o Código de Trânsito Brasileiro, e não prevê limitação de carros ou condutores”, escreveu a prefeitura por nota.
De acordo com o decreto, os aplicativos devem ter uma sede, ou seja filial ou matriz em Belo Horizonte, terão que repassar 1% das corridas para a prefeitura e a tarifa da corrida será definida pelo próprio aplicativo. O decreto também estabelece regras para motoristas e veículos. (Veja abaixo todas as normas do decreto).
Suspenso
No último dia 30 de janeiro o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu temporariamente o decreto. A liminar foi proferida a pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS), do mesmo partido do prefeito. O parlamentar argumentou que o decreto tinha que passar pela aprovação dos vereadores antes de entrar em vigor para se tornar lei.
Diante disso, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital, entendeu que o decreto da prefeitura impôs obrigações que vão além das previstas na Lei de Mobilidade Urbana. “Ao decreto regulamentar é vedada a criação de novas obrigações em razão de seu caráter meramente de regulação”, defendeu o juiz.
O decreto tinha sido publicado no no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 24 de janeiro.
Veja o que diz o decreto:
Aplicativos
– Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
– Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
– Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
– A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTRANS para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.
Veículos
– Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
– Devem ter documento de licenciamento em dia.
– Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
– Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.
Motoristas
Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
– CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
– Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
– Certidões negativas criminais.