O presidente Michel Temer sancionou, no início desta semana, uma lei que altera o Código Penal e visa endurecer a punição contra criminosos que praticam o crime de explosão de caixas eletrônicos.
Anteriormente, essa modalidade de crime era qualificada apenas como furto simples. Com a sanção do presidente, a partir de agora, a explosão de caixas eletrônicos passa a ter uma pena que pode variar entre 4 a 10 anos de prisão.
A medida também irá punir quem fabrica as substâncias e materiais utilizados nas explosões e obriga bancos e demais instituições financeiras a aplicarem produtos que tornem as notas furtadas inutilizadas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 24.
“O objetivo evidente (da medida) foi punir, de maneira mais grave, aqueles indivíduos que estavam utilizando desse expediente para furtar caixas eletrônicos, colocando em risco vidas, causando prejuízos financeiros e até abalando a estrutura de alguns prédios”, disse o advogado Rodrigo Pereira Silva, em entrevista para o Chumbo Grosso 1ª Edição desta quarta-feira, 25.
Além disso, a medida também alterou o Decreto-Lei a respeito dos crimes de furto e roubo. Agora, casos de roubo de explosivos ou artefatos análogos para práticas delituosas podem ter a pena agravada de um terço até a metade do tempo de reclusão previsto.
E caso o suspeito faça uso de arma de fogo ou de explosivos em algum crime, sua pena poder ser agravada em até dois terços.
Informações: Carolina Vilela