UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – A Justiça de Uberlândia determinou, nesta sexta-feira (12), por meio de liminar, o bloqueio das contas bancárias e dos veículos da secretária Municipal de Educação, Gercina Santana Novais, do diretor de Compras do Município, André Luiz Teles, e da empresa Boscatti Indústria e Comércio, sediada em Contagem (MG).
A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Uberlândia, Valter Rocha Rúbio, com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O processo contesta a aquisição de coxa de frango da empresa, feita pela Prefeitura, para fornecimento de merenda às escolas municipais. Outros dois servidores, Luciana de Rezende e Antônio Vieira, envolvidos no processo de contrato da Boscatti, também tiveram os bens bloqueados.
A Prefeitura de Uberlândia, ainda nesta sexta-feira, pronunciou-se em defesa dos servidores municipais que tiveram os bens bloqueados.
O mandado que obriga o bloqueio das contas foi expedido pela Justiça no dia 5 de fevereiro, mas, devido ao Carnaval, as partes afetadas começaram a ser notificadas hoje. A ação da Promotoria estadual, com bases em denúncias do vereador Wilson Pinheiro (PP), feitas em 2015, alega que encontrou indícios de que a Prefeitura teria elaborado um esquema para comprar o alimento da empresa por preços superfaturados. Algo que teria ocasionado um rombo nos cofres públicos de R$ 1,15 milhão.
Segundo a ordem judicial, foram baixos os valores resgatados, que tinham o intuito final de restituir os cofres públicos pelo alegado rombo. De Gercina Novaes, R$ 3,8 mil foram encontrados e bloqueados. Outros R$ 33 mil foram retidos da conta de André Teles. Da empresa com sede em Contagem (MG), um montante de R$ 1,39 mil foi resgatado. Não foram encontrados valores nas contas dos outros dois servidores municipais.
Em relação aos veículos, sem citar os proprietários dentre os bloqueados, quatro foram apreendidos, conforme a liminar. Segundo o promotor Luiz Henrique Borsari, que é o autor da ação do caso, apesar da liminar, o processo continua tramitando na Justiça até que se julgue procedente a acusação de improbidade administrativa dos acusados.
Prefeitura diz que servidores não foram notificados
A Prefeitura de Uberlândia, ainda ontem, pronunciou-se em defesa dos servidores municipais que tiveram os bens bloqueados. Por meio de nota oficial enviada pela Secretaria Municipal de Comunicação, a Prefeitura de Uberlândia informou que “possui a comprovação de que os produtos da merenda escolar foram adquiridos e entregues em todas as unidades escolares do Município conforme todos os critérios previstos no edital de licitação”. Documentação que, segundo a nota, será entregue à Justiça.
“A secretária de Educação, Gercina Novais Santana, e os demais servidores citados não foram notificados nem intimados da decisão em caráter de liminar”, informou ainda o comunicado.
Processo foi elaborado no ano passado
A ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que gerou a liminar de bloqueio aos bens de quatro servidores da Prefeitura de Uberlândia foi elaborada no ano passado pelo promotor Luiz Henrique Borsari. Na peça, ele aborda um suposto superfaturamento em uma compra específica de coxas de frango, feita pelo Município em 2014, de uma empresa de Contagem (MG). O prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT), não foi arrolado como responsável nesta ação.
Segundo Borsari explicou que uma nova ação civil pública está sendo preparada com base em supostas irregularidades na compra do mesmo produto que teriam ocorrido depois. Aquisições que teriam sidos feitas de outro empreendimento, que teria ligação com a empresa já citada.
Entenda o caso
- Início de junho de 2015 – Compras de coxa e sobrecoxa de frango usadas na alimentação dos estudantes da rede municipal e feitas em 2014 pelo Município de Uberlândia são investigadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposto superfaturamento na aquisição.
- 26 de junho de 2015 – O promotor Luiz Henrique Borsari recomendou, naquela semana, que a Prefeitura de Uberlândia suspenda novas compras de coxa e sobrecoxa de frango usadas na alimentação dos estudantes da rede municipal.
- 28 de junho de 2015 – Aquisição de coxa e sobrecoxa de frango usadas na alimentação dos estudantes da rede municipal vira notícia nacional por meio do programa “Fantástico”, exibido na Rede Globo. A reportagem levanta suspeitas de superfaturamento na compra de filé de coxa e sobrecoxa para serem usados na merenda escolar.
- 30 de junho de 2015 – Prefeitura de Uberlândia determinou a abertura de sindicância interna para averiguar se há irregularidades no contrato firmado com uma empresa, sediada em Contagem (MG), responsável por fornecer frango à rede de ensino municipal.
- 12 de fevereiro de 2016 – Justiça de Uberlândia determina, nesta data, por meio de liminar, o bloqueio das contas bancárias e dos veículos da secretária Municipal de Educação, Gercina Santana Novais, do diretor de Compras do Município, André Luiz Teles, e da empresa Boscatti Indústria e Comércio, sediada em Contagem (MG). Liminar é concedida com base em ação proposta pelo MPE, que contesta aquisição de coxa de frango da empresa, feita pela Prefeitura, para fornecimento de merenda às escolas municipais.
Correio de Uberlândia / Fernando Boente