A Justiça deferiu uma medida liminar que suspende temporariamente o decreto 16.832/2018, que regulamenta os aplicativos de transporte de passageiros em Belo Horizonte, como o Uber, o Cabify e o 99 Pop. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29) pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A determinação aconteceu após um mandado de segurança que foi impetrado pelo vereador Gabriel Azevedo (PHS). Em seu pedido, o parlamentar argumentava que o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PHS) impunha regras ao funcionamento dos aplicativos. “Foi determinado a necessidade prévia de autorização da BHTrans para a prestação de serviços (…) (o decreto) regulamenta uma matéria que deveria ser tratada por lei em sentido estrito, isto é, com o devido processo legislativo pela Câmara Municipal”, explica.
Para Azevedo, a fixação de normas para o funcionamento dos aplicativos de transporte só pode ser implementada por meio de lei votada e aprovada pela Câmara Municipal, o que não foi feito. Após a decisão da Justiça, o vereador comemorou a decisão nas redes sociais. “Considero (o decreto) inconstitucional e grave ameaça o trabalho de um grande número de profissionais, justamente em um momento de crise econômica e desemprego em alta no país. É uma vitória importante para os colaboradores dos aplicativos de transporte e uma demonstração de que não se pode atropelar a lei para administrar uma cidade. Foi isso o que a prefeitura fez com o decreto”, disse em seu Facebook.
Diante dos fatos apontados, o juiz Rinaldo Kennedy Silva entendeu que o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) impôs obrigações que vão além das previstas na Lei de Mobilidade Urbana. “Ao decreto regulamentar é vedada a criação de novas obrigações, em razão de seu caráter meramente de regulação. Nas hipóteses em que o chefe do Poder Executivo desejar impor à sociedade a observância de novas obrigações ou até mesmo a sua extinção, deve este se vale da criação de leis, a qual deverá respeitar o devido processo legislativo, com aprovação pelos vereadores”, defendeu o magistrado.
Ainda segundo o juiz, existe o risco ao resultado útil do processo, já que o decreto levaria ao esforço dos prestadores de serviço dos aplicativos e, também, do município, que investirá dinheiro e tempo na implementação de mecanismos para colocar em prática a fiscalização prevista do texto.
Por fim, o magistrado lembra que, por se tratar de uma tutela provisória, ela ainda poderá ser revertida a qualquer momento. A PBH será notificada e terá dez dias para prestar esclarecimentos.
Procurada pela reportagem, a BHTrans informou por meio de uma nota apenas que ainda não foi notificada oficialmente da liminar da Justiça.
O decreto
Conforme o texto da regulamentação publicada pela PBH, os aplicativos teriam que destinar 1% do valor de cada corrida. A cobrança, de acordo com a prefeitura, segue o exemplo de outras cidades do país, que também regulamentaram o serviço, mas é a “menor possível”.
“Os aplicativos são uma atividade privada, que usa o sistema viário da capital. Nós vamos fazer a menor taxa possível, porque não queremos que essa taxa seja motivo para onerar a tarifa. De todas as capitais, é a menor taxa”, afirmou o presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), Célio Freitas.
Além da taxa, o decreto determina que as empresas responsáveis pelos aplicativos sejam cadastradas ao município, tenham sede na capital e emitam uma credencial para os motoristas, com autorização da prefeitura. Os condutores devem apresentar, entre outros documentos, certidões criminais negativas e carteira de habilitação específica para o exercício de atividade remunerada. Eles devem, ainda, passar por curso para prestação do serviço – o curso já é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, os veículos devem ter emplacamento na região metropolitana de Belo Horizonte, o que, de acordo com Freitas, vai trazer melhorias para os usuários, visto que os motoristas terão mais conhecimento das particularidades do trânsito da capital. As empresas teriam 30 dias para se adaptar às regras.