Reportagem de Vinícius Lemos
A deputada estadual Liza Prado (Pros-MG) foi condenada em primeira instância pela Justiça por improbidade administrativa (quando um agente público obtém vantagem por meio do cargo) enquanto esteve à frente da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em Uberlândia. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, João Ecyr Mota Ferreira, e se refere a penas e doações de ingressos de cinema e pares de sapatos, entre outras, determinadas pelo órgão entre os anos de 2006 e 2008.
De acordo com a sentença, Liza Prado deverá ressarcir os cofres públicos os valores referentes à parte das doações, perder a função pública, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e pagar multa. Procurada pela reportagem, a deputada disse que a sentença está “repleta de vícios” e que vai recorrer.
O processo teve início com uma ação civil pública movida em janeiro de 2011 pelos promotores Fernando Rodrigues Martins e Lúcio Flávio de Faria e Silva. A ação aponta irregularidades em penas alternativas aplicadas pelo Procon em seis casos entre os anos de 2006 e 2008. Neles, o órgão decidiu que as empresas condenadas, somadas, pagassem mais de 100 ingressos de cinema, 60 pares de sapatos e 400 exames de fezes. O material doado foi repassado à comunidade pelo Procon.
Para o juiz João Ecyr Mota, a ré feriu o princípio da isonomia, uma vez que não se sabe qual o critério adotado nas sentenças e que ela “se beneficiou eleitoralmente das benesses oferecidas aos alunos e mães de alunos das escolas da rede pública de ensino” que receberam parte das doações de ingressos de cinema, sapatos e exames de fezes. Em 2008, Liza Prado foi eleita vereadora em Uberlândia.
O Ministério Público Estadual (MPE) detectou ainda omissão de prestações de contas mensais do órgão no mesmo período. A alegação da promotoria, no entanto, foi julgada improcedente pelo juiz.
Deputada alega vícios da decisão judicial
A deputada estadual Liza Prado (Pros-MG) afirmou que vai recorrer da sentença que a condenou em primeira instância pela Justiça por improbidade administrativa enquanto esteve à frente do Procon, em Uberlândia. Ela alegou vícios da decisão judicial.
“Como bem reconheceu o próprio juiz, não houve qualquer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco violação a princípios de natureza constitucional, razão pela qual não há de se falar em violação aos dispositivos da lei de improbidade”, disse Liza Prado.
A deputada afirmou ainda que há problemas na competência de julgamento do caso. Ela disse que a questão da improbidade só poderia ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda de acordo com Liza Prado, o suposto uso político das doações de ingressos de cinema e pares de sapatos, entre outras, determinadas pelo órgão entre os anos de 2006 e 2008, quando ela esteve à frente do órgão, deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral. Também segundo a deputada, um recurso será impetrado no Tribunal de Justiça nos próximos dias.