ITUIUTABA, PONTAL MINEIRO – O prefeito Luiz Pedro Correa do Carmo, o vice Públio Chaves Júnior e o empresário Eduardo Maia foram condenados pela justiça eleitoral a pagarem, cada um, multa no valor R$ 100 mil.
Segundo a justiça, durante a campanha eleitoral de 2012, Luiz Pedro e Públio Chaves Júnior usaram o Jornal e gráfica do Pontal para divulgar propaganda institucional, com a finalidade de manipular eleitores. Em defesa, Eduardo Maia, diretor das empresas de comunicação, alega que a decisão desrespeitou a liberdade de imprensa já que as reportagens não foram encomendadas.
O prefeito e o vice-prefeito apresentaram defesa no processo negando que tenham contratado, autorizado ou pago por qualquer divulgação jornalística.