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Médico terá que indenizar idoso que ficou cego após cirurgia em Ituiutaba

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Ituiutaba, Minas Gerais. Um médico oftalmologista foi condenado a indenizar uma vítima em R$ 100 mil. O idoso ficou cego após uma cirurgia mal sucedida.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais —TJMG— condenou o profissional.

Na ação, o paciente relatou que possuía pressão ocular e diagnóstico de glaucoma neovascular no olho esquerdo, tendo como indicação, feita pelo próprio oftalmologista, procedimento para correção. O profissional, no entanto, teria realizado a intervenção no olho em que o idoso enxergava, o direito, o que o levou à cegueira. Desta forma, ajuizou o processo afirmando a ocorrência de erro médico.

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Em contestação, o especialista defende que a culpa foi do paciente que, de acordo com o médico, tentou induzir funcionários do hospital ao erro, “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”. 

Diante do cenário, e pelo fato de a cegueira ser de caráter irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou procedente a quantia arbitrada na sentença, de R$100 mil, assim como o pedido de dano material, de R$ 6.500. 

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