CAPINÓPOLIS, TRIÂNGULO MINEIRO – Menores de 14 anos não poderão permanecer no parque de Exposições João de Freitas Barbosa durantes as festividades de carnaval das 22h às 4h do dia seguinte. O alvará foi emitido nesta sexta-feira (13) pelo juiz de Direito da comarca de Capinópolis, dr. Thales Cazonato Corrêa.
As crianças menores de 10 anos de idade poderão comparecer às matinês que serão realizadas dia 15/02 e 17/02 acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais;
As crianças maiores de 10 anos e adolescentes poderão comparecer às matinês que serão realizadas dia 15/02 e 17/02 desacompanhados de pais ou responsáveis legais;
As crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão permanecer no parque de exposições para as festividades de carnaval das 22h às 4h do dia seguinte nem acompanhados pelos pais ou responsável legal;
Adolescentes a partir de 14 anos à 16 anos só poderão participar das festividades de carnaval das 22h às 4h do dia seguinte acompanhados dos pais ou responsável legal;
Adolescentes acima de 16 anos poderão participar do evento após as 22h, desde que com autorização escrita de um dos pais ou responsável legal;
Fica proibida o comércio de bebidas alcoólicas à menores de idade sob penas da lei.
As festividades carnavalescas terão início nesta sexta-feira (13) com a apresentação da banda “Eclipse”.
Abaixo o Alvará emitido pelo Juiz da Comarca de Capinópolis (MG)