A Justiça de Pernambuco negou a prisão de Sarí Corte Real, condenada em maio a oito anos e seis meses de prisão pela morte do menino Miguel Otávio de Santana, 5, que caiu de um prédio de luxo no Recife há dois anos.
A decisão é do juiz Edmilson Cruz Júnior, da 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital, e foi publicada no Diário Oficial de Justiça de Pernambuco nesta segunda (25).
Na sentença de condenação, de maio, o juiz José Renato Bizerra afirmou que “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.
Na decisão contra a prisão, o juiz Cruz Júnior afirma que o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido feito pela assistência de acusação, com a alegação de que não há fato novo que justifique reavaliar a decisão. A assistência de acusação representa a mãe de Miguel, Mirtes Santana.
Sarí Corte Real foi culpada por abandono de incapaz
Sarí foi considerada culpada de abandono de incapaz com resultado em morte, mas tem direito de recorrer em liberdade.
No dia 2 de junho de 2020, o menino Miguel Otávio caiu do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, prédio de luxo que integra o conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”, no centro do Recife.
A mãe de Miguel, Mirtes Santana, era empregada doméstica no apartamento de Sarí e do marido dela, o então prefeito de Tamandaré (município do litoral sul pernambucano) Sérgio Hacker, à época do PSB.
Mirtes deixou o filho sob os cuidados de Sarí Corte Real enquanto saiu para passear com o cachorro da patroa. Imagens de câmeras de segurança mostram que o menino ficou sozinho em um elevador e subiu do quinto ao nono andar do edifício, de onde caiu.
No dia do crime, agentes da Polícia Civil prenderam Sarí em flagrante por homicídio culposo após ela deixar Miguel sozinho no elevador. Ela foi liberada depois de pagar fiança no valor de R$ 20 mil.
Com a conclusão das investigações pela Polícia Civil, o tipo penal foi modificado para abandono de incapaz com resultado morte. Conforme o artigo 133 do Código Penal, esse crime tem previsão de pena de reclusão de 4 a 12 anos em caso de morte.
Laudo do IC (Instituto de Criminalística) apontou que Sarí apertou o botão da cobertura e deixou Miguel ir desacompanhado. Em depoimento, ela alegou que apenas simulou o acionamento.
”A criança sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador sete vezes, segundo ela, duas em um outro elevador, que não possui imagens”, afirmou, na ocasião, o delegado Ramon Teixeira, que presidiu o inquérito.
Ainda em junho de 2020, a ré chegou a divulgar uma carta aberta na qual pede perdão. “Te peço perdão. Não tenho o direito de falar em dor, mas esse pesar, ainda que de forma incomparável, me acompanhará também pelo resto da vida.”
A defesa da mãe de Miguel informou, na época da sentença, que pretendia recorrer da decisão por considerar a pena fixada abaixo do ideal.