O percentual estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para vacinação contra brucelose, que é de 80%, já foi praticamente alcançado em Minas. O índice de imunização nos rebanhos mineiros atingiu 77,1% no ano passado. Foram vacinados 1,7 milhões de fêmeas bovinas e bubalinas de corte e de leite, em um cenário de 2,2 milhões de animais em toda Minas Gerais.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o responsável pela execução do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e pela gestão do programa de vacinação no estado. A vacinação contra a brucelose e a sua declaração ao IMA são obrigatórias desde 1989. O produtor inadimplente está passível de multa de 25 Ufemgs por animal não imunizado, o que equivale a R$ 89,83/animal. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose poderá ser multado em 5 Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).
A cobertura vacinal contra a doença, em Minas Gerais, tem crescido gradativamente. Em 2015, o índice era de 66,6%, valor 10% abaixo do registrado em 2018. A coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no IMA, fiscal agropecuária Luciana Faria de Oliveira, reforça aos produtores rurais a importância da vacinação contra a doença.
“A eficiência da vacina contra brucelose é de 65 a 75%, garantindo que, com uma só dose, as fêmeas bovídeas estarão protegidas até a fase adulta”. A fiscal ressalta a importância de o produtor rural procurar um médico veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de forma adequada o rebanho.
“Minas Gerais conta com mais de 4 mil médicos veterinários cadastrados para vacinação contra a brucelose. Vacinar o rebanho contra doenças que causem impacto na saúde pública e na economia do estado é essencial para manter a qualidade dos produtos de origem animal, colaborando assim, para a segurança alimentar e desenvolvimento do setor”, argumenta.
Cuidados com a vacinação
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados desde o momento da compra até a vacinação dos animais.
“E além de providenciar um veterinário para vacinar suas bezerras, o produtor deve se lembrar que é necessário procurar o escritório do IMA mais perto de sua propriedade, levando o atestado emitido pelo médico veterinário e declarar a vacinação por ele efetuada”, alerta a fiscal.
Propriedades certificadas
Minas Gerais possui atualmente 19 propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o setor agroprodutivo do estado. Mais 14 propriedades encontram-se em processo de certificação ou renovação para obterem o status de livres dessas doenças.
A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT. Tem como vantagens a melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de brucelose e tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação de atestados de realização de exames negativos quando da emissão e transporte dos animais para fora do estado e para eventos agropecuários. O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado no PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação. Após esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que atende o município em que está localizada a propriedade.
Desde a publicação do novo Regulamento Técnico do PNCEBT, serão necessários dois exames negativos consecutivos para brucelose e tuberculose em todo o rebanho, tendo como intervalo o prazo de seis a 12 meses entre os resultados. O certificado de propriedade livre tem validade de um ano, a partir do último resultado negativo do rebanho. A manutenção do status depende da renovação anual do certificado por meio da realização de um exame negativo para brucelose e tuberculose de todo o rebanho.
A doença
A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária em todo o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas bovinas, queda na produção de leite e ganho de peso, diminuição na taxa de natalidade e aumento de natimortalidade. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal doente para o ser humano.