Procuradoria Geral da República informou nesta segunda-feira (20) que o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Belo Horizonte contra a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) para impedir que a operadora condicione a venda do serviço de internet banda larga à aquisição de telefone fixo, a chamada “venda casada”.
Por meio de nota, a Procuradoria informou que, embora a venda casada seja considerada uma prática abusiva e vedada pela legislação brasileira, “a atuação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem sido insuficiente para impedir sua ocorrência”.
O MPF ressaltou que não apenas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) como a própria Anatel reconhecem a venda casada como uma proibição estabelecida pela legislação brasileira. A agência inclusive já teria editado regulamento proibindo tal prática (Resolução nº 272/2001).
No caso da CTBC, o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz exemplificou que os valores cobrados para a contratação da conexão à internet com velocidade de 200 kilobits por segundo (Kbps), incluindo a franquia do telefone fixo, é de R$ 56,99. No entanto, se o usuário for contratar apenas o serviço de internet, sem a linha telefônica, o valor sobe para R$ 119.
“Trata-se de dois serviços distintos, cuja opção de contratação, por um ou por ambos, cabe ao usuário. A CTBC, no entanto, para coagir o usuário a adquirir simultaneamente os dois serviços, impõe um preço abusivo na hipótese de contratação de apenas um deles, inviabilizando que o consumidor possa exercer seu direito de escolha”, afirma o procurador.