Quem tem débitos junto ao município de Belo Horizonte, vencidos até 31 de dezembro de 2020, poderá renegociar o pagamento das dívidas com descontos que variam de 20% a 100%, de acordo com a forma e as condições escolhidas. Nesta sexta-feira (24), o prefeito Alexandre Kalil sancionou a Lei nº 11.311/21 e o decreto nº 17.719/21 que cria e regulamenta o programa de benefícios fiscais Reativa BH, criado para estimular a atividade econômica e amparar os contribuintes do município no pagamento de seus débitos diante dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia da Covid-19.
Segundo a prefeitura, a medida poderá atender cerca de 483 mil pessoas físicas e jurídicas como empresas, entidades, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, que atualmente possuem algum tipo de débito com o Executivo. Pela legislação, podem aderir ao programa os devedores de tributos, preços públicos, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias – que somam cerca de R$ 8,05 bilhões da Dívida Ativa da capital.
A adesão ao programa Reativa BH poderá ser feita entre 29 de setembro e 27 de dezembro de 2021, por meio da página disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.
“Ao regularizar a situação fiscal, esses devedores conseguirão viabilizar o acesso às linhas de crédito disponíveis no mercado, a participação em processos licitatórios e concorrências públicas em geral, garantindo o pleno desempenho das suas atividades econômicas”, diz a PBH.
DESCONTOS – De acordo com a Prefeitura da capital, os débitos poderão ser pagos de forma integral e à vista, ou parcelado. Quem optar pelo pagamento integral terá desconto de 100% sobre o valor das multas e dos juros para pagamento em até 90 dias, contados a partir da regulamentação da Lei 11.311/21.
Já para o pagamento parcelado, se a dívida for de débitos tributários e preços públicos, os descontos sobre multa e juros moratórios variam de 35% a 95%, de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. No caso de débitos de multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto varia de 20% a 80%. A parcela mínima deve ser de R$ 50, para pessoa física, e R$ 200 para pessoa jurídica.
“Os descontos não se aplicam às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal. Também não são incluídos no Reativa BH os débitos de natureza contratual e débitos do ISSQN retido na fonte e não recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação municipal ou objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo”, explica o Executivo, em nota.
CERTIDÃO POSITIVA – Os contribuintes que optarem pelo parcelamento da dívida poderão emitir, em até três dias após o pagamento da primeira parcela, a certidão positiva com efeito negativo. Além disso, quem aderir ao Reativa BH e estiver adimplente e sem outros débitos em aberto poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
Mas, se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, o parcelamento da dívida poderá ser cancelado e haverá a restauração do valor original dos débitos reduzidos pelo Reativa BH, em relação as parcelas não pagas.