O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um motel em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, pague uma multa equivalente a 15 salários-mínimos e fique fechado por um período de 15 dias, devido a repetidas violações constatadas em suas instalações.
No caso que levou a esse processo, o Ministério Público (MP) iniciou uma ação contra o estabelecimento após um homem idoso de 68 anos ser flagrado em um de seus quartos na companhia de uma adolescente de 13 anos.
Este motel já havia cometido infrações semelhantes anteriormente e tinha assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituiutaba. Isso ocorreu porque permitiu a entrada de um adolescente em 2015 e 2017. Na ocasião da assinatura do TAC, o motel foi multado em R$9.072, mas de acordo com a desembargadora Alice Birchal, que analisou o caso em segunda instância, esse valor não foi o suficiente para dissuadir comportamentos ilegais.
Inicialmente, o estabelecimento foi condenado a pagar 10 salários-mínimos e permanecer fechado por duas semanas. No entanto, o motel recorreu dessa decisão, argumentando que o incidente era isolado e que o idoso conseguiu evitar as câmeras de segurança. Eles também solicitaram que a multa fosse reavaliada e o período de fechamento fosse reduzido. Enquanto isso, o Ministério Público requisitou uma multa mais alta, já que considerou o valor inicial como insuficiente.
A desembargadora observou que nesse caso o motel foi palco de uma situação extremamente séria, um estupro de vulnerável, devido à idade da adolescente (13 anos). Ela considerou que a multa de 10 salários-mínimos inicialmente imposta não era alta o suficiente para a gravidade do ocorrido, optando por aumentá-la para 15 salários-mínimos, tendo em conta o porte do estabelecimento. Ela também achou adequado o fechamento do estabelecimento por 15 dias, considerando que se tratava de uma reincidência, punição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).