Nem mesmo a ampliação das penas para o motorista que dirigir embriagado e causar acidentes que resultem em lesão corporal ou homicídio culposo – quando não há a intenção de matar – foi suficiente para que alguns condutores de Belo Horizonte deixassem de beber antes de assumir a direção de um veículo.
Na madrugada desta segunda-feira (21), um jovem de 25 anos bateu o Volkswagen Polo que dirigia em um poste na Via Expressa, próximo ao bairro Coração Eucarístico, na região Noroeste da capital. O carro ficou completamente destruído. O rapaz e a mulher dele, que o acompanhava no banco da frente, ficaram feridos.
Segundo a Polícia Militar, o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava diversos sinais de embriaguez. Questionado pelos policiais sobre o que causou o acidente, o jovem admitiu que bebeu antes de dirigir.
O motorista, com ferimentos leves, e a mulher dele, com uma suspeita de fratura no braço e cortes no rosto, foram encaminhados para o Hospital João XXIII. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do jovem foi recolhida pela PM e enviada para a delegacia do Detran. Os militares também registraram um auto de infração contra o rapaz por dirigir sob influência de álcool.
Segundo a assessoria do Detran, o condutor embriagado ainda não foi encaminhado pela PM para a delegacia.
Lei mais rígida
No dia 19 de abril entrou em vigor a Lei 13.546/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, que modificou artigos do Código Brasileiro de Trânsito.
A principal mudança foi a ampliação das penas mínimas e máximas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo sob efeito de álcool ou outras drogas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena agora é de 5 e 8 anos de prisão. A mudança também proíbe o condutor de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.