A Justiça de Alagoas negou, na última sexta-feira (16), o pedido de interdição do empresário falido João Lyra, apresentado por Lourdinha Lyra, Guilherme Lyra, Thereza Collor, Cristina Lyra e Ricardo Lyra, todos filhos do usineiro.
A improcedência da Ação de Interdição foi declarada em sentença da juíza da 24ª Vara Cível Capital/Família, Maysa Cesário Bezerra. O Ministério Público Estadual de Alagoas também solicitou a ilegitimidade dos herdeiros de João Lyra, com relação à interferência no processo de falência da Laginha Agroindustrial S/A.
O documento de manifesto, apresentados pelos promotores de Justiça Eloá de Carvalho Melo e Marllisson Andreade Silva, que reconhecem o pleito pela ilegitimidade do pedido de Maria de Lourdes Pereira de Lyra e Guilherme José Pereira de Lyra, foi protocolado no dia 15 de Dezembro na Vara do 1º Ofício de Coruripe (AL). No mesmo documento, há menção de uma proposta de compra das usinas ainda não analisada – A Contromation S.A., teria interesse na aquisição das usinas Usinas Guaxuma (R$ 850.000.000,00), Laginha (R$ 350.000.000,00), Triálcool (R$ 320.000.000,00) e Vale do Parnaíba (R$ 280.000.000,00).
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) também agiu para dar celeridade ao processo de venda das usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, ambas do grupo JL, instaladas no Pontal do Triângulo Mineiro – Com publicado pelo Tudo Em Dia, o processo de abertura de propostas, que estava agendado para o último dia 15, foi adiado mais uma vez.
Nos autos, os representantes legais da Massa Falida pedem para que o presidente interino do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, puna e também declare a ilegitimidade de Guilherme e Lourdinha Lyra, que alegam terem se tornado acionistas, mesmo depois de iniciado o processo de falência.
Segundo apurado pelo Tudo Em Dia, João Lyra tem 99,84% das ações – Os outros sócios, filhos do usineiro, tem 0,0016% de ações.
Narra a manifestação que a Sra. Maria de Lourdes adquiriu de Antônio José Pereira de Lyra, acionista da falida, 1000 (mil) ações ordinárias de emissão, juntando aos autos Termo de Transferência de Ações datado de 28.04.2016. A posteriori, a mesma cedeu ao Sr. Guilherme José 500 (quinhentas) ações ordinárias da falida. Desse modo, entendem os demandantes que como acionistas da falida têm interesse direto no resultado final do processo falimentar. Ocorre que a convolação da recuperação judicial em falência ocorreu em 19 de fevereiro de 2014, ou seja, a transferência das ações ordinárias ocorreu mais de dois anos após o início do processo de falência.