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MPT abre cadastro de instituições para recebimento de bens e de recursos

Podem se cadastrar órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais

Central de Jornalismo

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) publicou, nessa terça-feira (10/01/2023), o Edital de Chamamento Público para cadastramento de órgãos e entidades que tenham interesse em receber bens e/ou recursos decorrentes da atividade finalística do MPT. Podem se cadastrar órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo Membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.

As entidades cadastradas passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos Membros do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta destes, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano. O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições do edital e demais regulamentações pertinentes.

O cadastramento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo site do MPT, sendo necessário anexar documentos solicitados no edital, dentre os quais, cópia dos atos constitutivos da entidade, de documento de identificação do responsável legal, certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, dentre outros.

Também é possível registrar cadastro específico para desenvolvimento de Projeto. Neste caso, deverão ser inseridos por meio de protocolo administrativo eletrônico o detalhamento completo da eventual destinação dos recursos ou dos bens pretendidos, com informação das quantidades e do custo, bem como indicação dos eventuais recursos que serão despendidos pelo próprio órgão ou entidade, justificativa, cronograma de etapas do projeto e orçamento.

O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, apenas concretiza o registro da solicitação nos bancos de dados regional e nacional, que poderão ser utilizados pelos Membros do MPT conforme a necessidade. Após o cadastramento, o órgão ou a entidade permanecerá no sistema por prazo indeterminado, devendo o interessado informar ao MPT eventuais alterações nos dados e documentos anteriormente apresentados.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail: prt03.destinacoes@mpt.mp.br

Confira o Edital de Chamamento Público na íntegra.

Confira o Tutorial de cadastramento no sistema.

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