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Um morador de Montes Claros, no norte de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 20 mil da sua ex-companheira, depois que ela divulgou fotos íntimas dele para pessoas próximas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), esses conteúdos foram compartilhados com a maçonaria da qual o homem fazia parte, com a administração da empresa em que ele trabalhava e também com amigos e familiares.
Conforme detalhado no processo, a vítima e a mulher mantiveram um relacionamento extraconjugal por cinco meses. Após o fim desse relacionamento, a mulher, movida por vingança, compartilhou fotos e conversas íntimas do homem com seus chefes, membros da maçonaria e familiares. Essa exposição das mensagens e imagens resultou na demissão do homem da empresa onde havia trabalhado por muitos anos, além de sua expulsão da maçonaria.
Na primeira instância, a comarca de Montes Claros negou o pedido de indenização à vítima, alegando que havia agressões mútuas entre ambos. A defesa da vítima contestou essa alegação, argumentando que não havia provas de ofensas recíprocas e recorreu da decisão.
Em segunda instância, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres reavaliou o caso e alterou a sentença. O relator considerou que se tratava de um caso de pornografia de vingança, onde uma das partes, insatisfeita com o fim do relacionamento ou por outros motivos, compartilhou imagens e conteúdo sexual sem o consentimento da outra parte, violando claramente os direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo. O relator também levou em conta que a vítima havia perdido o emprego devido à divulgação das fotos e mensagens. O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.