A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a uma mulher que entrou com um pedido para que pudesse viajar com o coelho de estimação em um voo da Azul Linhas Aéreas. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, determinou que a empresa embarque o animal na cabine mediante pagamento da taxa de transporte, de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5 mil. Ainda cabe recursos e, a medida, foi divulgada nesta sexta-feira (24).
“Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro”, argumentou o magistrado no texto.
A mulher, que é professora e advogada e mora em Belo Horizonte, alegou na ação que pretendia viajar a Florianópolis, em Santa Catarina, na próxima semana. Contudo, quando tentou comprar passagem para levar o coelho junto, não conseguiu. Ela alegou que o bicho é “membro da família”.
“Segundo a passageira, a empresa aérea negou o pedido, alegando que apenas cães e gatos são animais domésticos. Isso embora todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave tenham sido cumpridos, como peso total do animal até 7 kg, atestado de saúde emitido por médica veterinária e uso de caixa de transporte adequada”, pontuou a Justiça em nota.
O juiz argumentou que o coelho se “encaixa no conceito de família multiespécie, que abrange humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação”. “Isso ficou demonstrado por fotos tiradas em diversos momentos e datas festivas, ‘caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares’”, diz o texto.
Outro ponto defendido pelo magistrado a favor da cliente é que o coelho pode ser enquadrado como “animal de suporte emocional”.
“Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”, concluiu.
A reportagem entrou em contato com a Azul Linhas Aéreas e aguarda retorno.