A juíza Juliana Miranda Pagano concedeu a Vanessa Paz Lacerda o direito de aguardar em liberdade o andamento do processo a que responde na Justiça e o consequente julgamento.
A motociclista se envolveu em uma confusão, quando pilotava sem capacete, foi interpelada por policiais, a quem ofendeu. Os xingamentos foram gravados pelos militares.
A decisão da juíza foi baseada no fato de que a ré é primária, ou seja, nunca teve qualquer passagem pela polícia.
Vanessa foi indiciada em dois artigos. Primeiro, no artigo 331 do Código Penal, c/c art. 2º-A da Lei 7716/89, que versa sobre “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
Depois, no artigo 306 da Lei 9503/97, c/c art. 331 do Código Penal, c/c art. 2º-A da Lei 7716/89, que versa “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Ela foi presa, em flagrante, no domingo (18/6), no Aglomerado da Serra, região Centro-Sul de Belo Horizonte, acusada de racismo contra policiais militares.
Na ocasião, ela trafegava com sua motocicleta, sem usar capacete. Foi abordada pelos policiais, que perceberam que ela estava embriagada. Foi quando passou a xingar os policiais: “Seu filho da p…, seu negro fedorento, tenho dó dessa farda que ocê carrega”.
Além disso, Vanessa se recusou a fazer o teste de bafômetro. A documentação da motocicleta, estava irregular, vencida. O veículo foi apreendido e encaminhado para o pátio do Detran-MG. A juíza afirma que não viu qualquer ilegalidade ou irregularidade no flagrante.
“Ademais, diante do que consta no presente APFD, embora sejam graves os fatos narrados no presente APFD, contudo, sendo a autuada primária, com residência fixa e ocupação lícita, emprego formal no Banco Itaú, pelo o que entendo ser possível a concessão de liberdade provisória a autuada, mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Contudo, nos estritos termos do artigo 294 do CTB, para a garantia da ordem pública, considerando a existência de elementos, no presente AFPD, noticiando a apreensão da CNH da autuada, determino, de ofício, como medida cautelar diversa da prisão, a suspensão da habilitação da autuada para conduzir veículos automotores, durante o prazo de três meses”, escreve a juíza em sua decisão.
Ela determinou a expedição de ofício ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), assim como à Autoridade Policial de trânsito desta Comarca de Belo Horizonte, nos termos do artigo 295 do Código de Trânsito Brasileiro, para ciência do prazo de suspensão ora determinado.
Vanessa terá de cumprir algumas determinações da juíza, como comparecer à Ceapa, delegacia no Condomínio JK, à Rua Guajajaras, 1268, Barro Preto, em três dias úteis. Lá fará a inscrição e acompanhamento através do comparecimento mensal obrigatório, pelo período de três meses, prorrogáveis por mais três meses, de acordo com a metodologia do programa.
A juíza adverte que o descumprimento injustificado das medidas cautelares ora impostas poderá acarretar o decreto de sua prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do CPP.
A Equipe Multidisciplinar deverá comunicar ao Juízo responsável pela tramitação do Inquérito Policial ou Ação Penal correlata, eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão fixadas nesta decisão.
Foi determinado, também, que o exame de corpo de delito feito por Vanessa, que alega ter sido agredida, seja anexado ao processo.