Uma mulher receberá uma indenização de R$ 200 mil por ter contraído o vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) durante uma transfusão de sangue há quase 29 anos. A família e a maternidade firmaram o acordo, homologado na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, em novembro de 1989, durante o parto da filha, a paciente sofreu um corte interno em decorrência do uso de fórceps – instrumento que auxilia o feto a sair do ventre da mãe. Em consequência disso, ela teve uma hemorragia interna. Diante da situação de emergência, o médico optou pela retirada do útero, que exigiu uma transfusão de sangue.
Dez anos depois do procedimento, a mulher começou a apresentar sintomas de fraqueza e desânimo. Ela foi submetida a vários tratamentos que acabaram não surtirando efeito. Ao ser internada no Hospital Felício Rocho, ela foi diagnosticada como portadora do vírus da AIDS.
A Justiça diz que na época do parto, já valia o decreto que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue e a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando prevenir a propagação de doenças. Entretanto, o laboratório informou à maternidade que o sangue não estava contaminado.
Médicos inocentados
Em relação aos médicos que fizeram a transfusão, a ação foi julgada improcedente, sob o entendimento de que faltavam provas de que os profissionais tivessem cometido algum erro.
Indenização
Já em relação ao pedido de indenização por parte da maternidade e do laboratório, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando as entidades a pagarem R$ 200 mil à autora, custeando também todas as despesas com tratamento médico, aquisição de medicamentos e acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do contágio pelo vírus.
A maternidade pagará o valor em quatro parcelas mensais de R$ 50 mil. Em contrapartida, os requerentes desistiram da apelação.