As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas, vão ficar mais “salgadas” a partir deste sábado (1º).
A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 –um aumento de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas e terão esse mesmo valor.
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O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.
A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 –o mesmo valor da lei seca.
A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando “racha” ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição.
Além da multa, essas infrações serão punidas com pena de seis meses a três anos de prisão. Em caso de acidente com morte, a pena pode chegar a dez anos.
Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no trânsito.
Além da multa, os infratores ficarão sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas serão dobradas –as de maior valor podem chegar a R$ 3.830,80.
MUDANÇA
O endurecimento do Código de Trânsito foi proposto pela Polícia Rodoviária Federal, após notar que a batida de frente, muitas vezes causada por ultrapassagem irregular, é o tipo de acidente mais grave nas estradas federais –representa só 3% dos acidentes, mas é responsável por 33% das mortes.
Ultrapassagens proibidas foram a segunda infração mais flagrada pela PRF em 2013, com 10,2% do total)
“Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da lei seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição”, afirma Jerry Dias, inspetor da PRF e membro do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).