decreto 4668 2020

Município de Capinópolis publica decreto com regras mais rígidas para prevenção ao novo coronavírus

Central de Jornalismo
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Município de Capinópolis publica decreto com regras mais rígidas para prevenção ao novo coronavírus 1

Um novo decreto foi publicado pelo setor jurídico do Município de Capinópolis neste sábado (21.mar.2020). O Decreto 4.668/2020 destaca regras mais rígidas para prevenção ao agente coronavírus COVID-19.

Ao Tudo Em Dia, o prefeito de Capinópolis, Cleidimar Zanotto, ressaltou que medidas mais endurecidas estão sendo tomadas para resguardar a saúde da população e que uma atenção especial está sendo dada ao comércio, para que a economia local não sofra com falências em série.

O Decreto 4.668/2020 adota medidas emergenciais enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública.

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Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar são:

  • Drogarias e farmácias;
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
  • Lojas de conveniência;
  • Loja de venda de alimento para animais— desde que haja a venda por telefone/internet e a entrega seja efetuada em domicílio;
  • Distribuidora de gás;
  • Estabelecimentos com atuam com venda de água mineral;
  • Padarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Agências bancárias e agentes autorizados.

Restaurantes, bares e lanchonetes que servem alimentos — devem reforçar a higienização do estabelecimento com água sanitária. Os estabelecimentos também deverão oferecer toalha de papel, álcool gel ou produto similar para assepsia dos clientes e funcionários. A lotação do estabelecimento deve ser reduzida em 50% e em caso de aumento da demanda, o método de senhas deve ser adotado.

O transporte coletivo público e privado está autorizado, no entanto, deve adotar medidas preventivas. A lotação nos veículos de transporte deve ser reduzida e as janelas deverão ser abertas para circulação de ar. A limpeza do veículo de transporte deverá ser efetuada a cada turno, com destaque ao sistema de ar condicionado.

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Atividades proibidas por tempo indeterminado

  • Eventos e reuniões de qualquer natureza com público superior à 10 (dez) pessoas;
  • Atividades em feiras, inclusive a feira livre;
  • Clubes, academias, boates, salões de festa, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  • Biblioteca e centros culturais.
  • Visita a pacientes que venham a ser diagnosticados com a COVID-19 no hospital público;
  • Visitas a centros de convivência de idosos (Lar do idoso);
  • Visitas em parques e demais locais de lazer e recreação.

Venda por aplicativo, telefone e Internet estão liberadas

As aglomerações estão proibidas, no entanto, todas as empresas instaladas em Capinópolis tem autorização para comercializar seus produtos e serviços por meio de aplicativo, telefone e Internet. As entregas poderão ser efetuadas normalmente, desde que atendam às regras básicas de higienização do entregador.

Serviços que não devem ser paralisados

Artigo 3º do Decreto 4.668/2020 determina que algumas atividades não devem ser paralisadas.

  • Abastecimento de água;
  • Assistência médico-hospitalar;
  • Funerárias;
  • Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
  • Processamento de dados;
  • Segurança privada;
  • Serviços bancários;
  • Imprensa.

(Baixe o Decreto 4.668/2020)

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