A fila de prioridade, tão conhecida por ser aplicada em estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias e outros lugares, não vale para os postos de combustíveis. Essa era uma dúvida recorrente entre os motoristas que enfrentam filas gigantes desde a greve dos caminhoneiros.
A reportagem de O Tempo procurou as autoridades e órgãos competentes para sanar essa questão levantada nos últimos dias. Segundo a Minaspetro, a única preferência que ficou acordada entre as entidades que participam do Comitê de Crise Estadual é a que veículos como viaturas policiais, ambulâncias e outros carros que prestam serviços à população teriam a prioridade no abastecimento.
Já o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) disse que a prioridade nas filas de combustíveis não se estende aos consumidores finais, apenas às autoridades.
Portanto, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos que têm atendimento prioritário definido pela Lei 10.048/2000, na busca pelos combustíveis, não terá a preferência. Nos postos, prevalecerá a ordem de chegada dos motoristas.