Uma notícia veiculada neste portal de notícias nesta terça-feira, 12, envolveu a transição de direções da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG (Unidade Ituiutaba) e uma suposta ocultação de dados de computadores. Diante da repercussão do assunto, a ex-vice-diretora, Neide Wood, enviou uma nota onde comenta sobre o caso. Veja baixo e entenda.
Arquivos institucionais da UEMG, Unidade Ituiutaba, foram deixados à disposição de novos diretores da Unidade
“Sou Neide Wood Almeida, ex-vice-diretora da UEMG, Unidade Ituiutaba e venho aqui externar o grande estranhamento causado a minha pessoa quanto da leitura da reportagem do jornal Pontal em Foco intitulado “Computadores utilizados por ex- diretores da UEMG Ituiutaba têm dados excluídos”. Assim, gostaria de informar a toda à comunidade tijucana, leitora deste prestigiado jornal, que as informações improcedentes e de certa forma irresponsáveis dessa matéria causaram muito sofrimento a mim e a toda a minha família, visto que tenho trinta e sete anos de serviços prestados a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Ituiutaba, período no qual construí uma carreira bastante profissional, sólida e responsável.
Quando a nova direção da Unidade, hoje formada pelos professores Conrado Henrique Nascimento Alves Pereira (diretor) e Patrícia Alves Cardoso (vice-diretora) ganhou a consulta realizada entre a comunidade acadêmica e este resultado foi homologado pelo Conselho de Coordenações (órgão máximo de deliberação da Unidade), o professor Conrado solicitou uma audiência comigo, onde me ofereci, com toda a prontidão, para auxiliar a nova gestão em tudo que estivesse ao meu alcance. Novamente, em 28/05, durante a última reunião do Conselho de Coordenações, frente a todos os coordenadores de curso da UEMG Ituiutaba, me coloquei novamente à disposição da nova direção, para uma transição profícua e tranquila.
Venho ainda informar que, quando a nova direção viajou para Belo Horizonte, para tomar posse de seus cargos, retirei todos os meus livros, pastas e apostilas da sala da vice-direção, de maneira a deixar a sala arrumada e preparada para a volta da professora Patrícia. Assim também fiz com os arquivos que estavam no computador da sala da vice-direção. Porém, de maneira responsável e respeitosa, copiei todos os arquivos que não eram particulares e que de alguma forma estivessem relacionados com meu trabalho de vice-diretora ao longo de quatro anos, organizei esses arquivos em cinco pastas, nomeadas conforme o assunto e gravei no pen drive da secretária da direção, Fernanda Juliana Maria de Lima, solicitando que assim que a nova vice-diretora Patrícia começasse a trabalhar, que ela repassasse os arquivos para que ela pudesse selecionar o que interessaria à nova gestão. Conforme contatos telefônicos com a secretária Fernanda Juliana, todos esses arquivos foram devidamente repassados.
Quando a reportagem em questão indica que “os responsáveis ou a suposta causa para a exclusão ainda é desconhecida”, esclareço que isso também é uma grande inverdade, pois consultei um dos técnicos em informática apontados na reportagem, o Otaviano, perguntando se, uma vez que os arquivos institucionais já tinham sido devidamente encaminhados à nova direção e que os arquivos particulares já estavam no meu pen drive, qual seria a melhor atitude a tomar com os dados que ainda estavam no computador. Este técnico me aconselhou a formatação e ele mesmo procedeu esta limpeza final dos dados.
Termino esta nota de esclarecimento perguntando: – Se todos os arquivos pertinentes á vice- direção foram devidamente repassados à nova direção, se me ofereci mais de uma vez para auxilia-los neste momento de transição, ou em outros caso fosse necessário, por que chamaram a polícia e fizeram boletim de ocorrência? Por que citaram meu nome neste boletim de ocorrência? Por que citaram o artigo 305 do código penal? A única resposta plausível que me vem à cabeça é que tenha sido um grande engano. Porém, aguardo pacientemente que os novos diretores me procurem e se expliquem comigo, pois caso não tenha sido um engano, algo errado parece já ter começado a acontecer neste novo momento da Unidade Ituiutaba da UEMG.
Neide Wood Almeida”
O caso
A Polícia Militar em Ituiutaba foi acionada para comparecer na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG (Unidade Ituiutaba), durante a tarde da última segunda-feira, 11, após a nova direção, empossada na última semana em Belo Horizonte, notar que os computadores utilizados pelos ex-diretores haviam sido formatados, procedimento que exclui totalmente os arquivos das máquinas.
Segundo fontes do Pontal em Foco, ligada à instituição, dois técnicos-administrativos da área de informática analisaram os computadores e constataram que de fato os arquivos haviam sido apagados. Dessa forma, a continuidade do trabalho está temporariamente inviabilizada.
De acordo com as informações, o boletim de ocorrência 2018-025696309-001 será encaminhado para a reitoria da UEMG em Belo Horizonte e para o Ministério Público, para a apuração dos fatos.
A gestão anterior, composta pelos ex-diretores, Saulo de Morais Garcia e Neide Wood, não realizou o procedimento de transição para a nova direção, que é formada pelos professores, Conrado Henrique e Patrícia Cardoso, e que após tomarem posse na quinta-feira, 7, permaneceram na capital mineira até o sábado, 9, tratando com a reitoria questões relacionadas a unidade.
Outro empecilho para o desenvolvimento total do trabalho dos novos diretores é que a senha o e-mail utilizado pela direção não foi a eles disponibilizada pelos anteriores, fato que também consta no boletim de ocorrência.
Os responsáveis ou a suposta causa para a exclusão dos dados ainda é desconhecida.
Medidas
Diante da situação, a reitoria foi acionada pela direção da UEMG de Ituiutaba para que faça o replique de todos os documentos enviados nos últimos meses, e também está sendo realizado um levantamento interno com os vários departamentos para o não comprometimento do planejamento e do relacionamento da instituição com a reitoria.
Justiça
De acordo com o artigo 305 do Código Penal: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor resulta em pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público. E reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.