Câmara aprova Emenda que proíbe adicional na cobrança judicial do IPTU

Central de Jornalismo

Câmara Municipal de Capinópolis / 20 de Março de 2017 | Foto: Paulo Braga

CAPINÓPOLIS, TRIÂNGULO MINEIRO – O Projeto de Lei Complementar 123/2017, que cria cargo de assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Capinópolis, foi aprovado no início da madrugada desta terça-feira (21), durante reunião ordinária da Câmara Municipal de Capinópolis.

Inicialmente, o projeto enviado ao Legislativo em Janeiro deste ano, tinha redação para criação de dois cargos de assessor jurídico, com pagamento salarial no valor de R$6 Mil mensais – um impacto anual orçamentário na ordem de R$ 180.511,20 (Cento e oitenta mil, quinhentos e onze Reais e Vinte Centavos), que incluem pagamento salarial, 13º salário, férias e gratificações. A Câmara aprovou Emenda para a criação de apenas um cargo de assessor jurídico, com impacto orçamentário menor aos cofres públicos municipais.

A reunião do Legislativo, que teve início pontualmente às 19h30m e só foi encerrada às 00h30m desta terça-feira (21).  A votação polêmica do Projeto 123/2017 teve momentos acalourados e de forma enérgica, o presidente Ivo Américo conduziu o processo de votação com êxito.

Entre inúmeras atividades, um assessor jurídico do Executivo tem a função de planejar e elaborar contratos e atos oficiais, tais com Projetos de Lei, portarias, decretos e outros de natureza administrativa, assessorar as unidades administrativas e promover a cobrança judicial de dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados em prazos legais.

Uma das questões levantadas, era a cobrança de 10% (dez porcento) em forma de honorários advocatícios quando uma dívida de IPTU, ISSQN ou outros créditos era cobrada judicialmente. Os vereadores Daniel França (SD) e Caetano Neto da Luz (PSDB), protocolaram Emenda Aditiva no Projeto de Lei no dia 06 de março, para que a cobrança dos 10% adicionais  fique extinta.

Caetano Neto e Daniel (Esq) França / Foto: Paulo Braga

Leia a redação da Emenda Aditiva – “(…) É vedada a percepção de ônus sucumbenciais ou honorários advocatícios; seja judicialmente ou extrajudicialmente nas execuções fiscais ou em acordos extrajudiciais celebrados pelo profissional … ” a emenda foi aprovada.

Em 2015, o Legislativo capinopolense aprovou Projeto de Lei de autoria do vereador Cabral (PT), proibindo a Execução Fiscal de contribuintes que devem IPTU abaixo de R$ 1 Mil. Clique e ouça o pronunciamento do vereador à época.

Questionado pelo Tudo Em Dia à época sobre um possível aumento na inadimplência, o vereador afirmou que não haverá prejuízo aos cofres públicos , já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara quando menciona que os créditos de valores inferiores aos custos de cobrança podem ser cancelados, sem que isso configure renúncia de receita tributária.

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