19042016 internet

Nova regra da Anatel para internet fixa é ‘inaceitável’, diz presidente da OAB

Central de Jornalismo
Norma da Anatel regula ações de operadoras de serviços de banda larga fixa
Norma da Anatel regula ações de operadoras de serviços de banda larga fixa
Norma da Anatel regula ações de operadoras de serviços de banda larga fixa

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, criticou as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que as operadoras possam adotar a franquia de dados na banda larga fixa e limitar a internet.

Lamachia classificou a medida de “inaceitável”, uma vez que a agência estaria normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.

“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, disse.

- Continua após a publicidade -
A ILHA SAÚDE ANIMAL

Segundo o presidente da entidade, “alteração unilateral dos contratos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

A resolução da Anatel determinou que as prestadoras de serviço ofereçam ferramentas para que os consumidores acompanhem seu consumo de internet.

- Continua após a publicidade -
Ad image

As empresas deverão informar o histórico do consumo dos últimos três meses, o perfil de uso dos cliente ou terão de disponibilizar um medidor que mostre quanto o cliente usa ao longo do mês.

Essas ferramentas serão avaliadas pela Anatel e, devem funcionar por, pelo menos, três meses para que as prestadoras iniciem a redução da velocidade ou o corte da internet depois que o consumidor exceder o limite contratado.

Folha de S. Paulo

TV Tudo Em Dia

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário