O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, criticou as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que as operadoras possam adotar a franquia de dados na banda larga fixa e limitar a internet.
Lamachia classificou a medida de “inaceitável”, uma vez que a agência estaria normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, disse.
Segundo o presidente da entidade, “alteração unilateral dos contratos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
A resolução da Anatel determinou que as prestadoras de serviço ofereçam ferramentas para que os consumidores acompanhem seu consumo de internet.
As empresas deverão informar o histórico do consumo dos últimos três meses, o perfil de uso dos cliente ou terão de disponibilizar um medidor que mostre quanto o cliente usa ao longo do mês.
Essas ferramentas serão avaliadas pela Anatel e, devem funcionar por, pelo menos, três meses para que as prestadoras iniciem a redução da velocidade ou o corte da internet depois que o consumidor exceder o limite contratado.
Folha de S. Paulo