ITUIUTABA, TRIÂNGULO MINEIRO – As novas regras do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS) impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vem causando preocupação entre empresários e principalmente, entre os contadores que realizam os cálculos e necessitam pesquisar às cegas para entender sobre o assunto.
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi implantado em todo o Brasil a partir de Janeiro de 2016 e todas as empresas, inclusive inscritas no Simples Nacional, devem efetuar seu pagamento no momento da venda interestadual de produtos de acordo com a legislação interna de cada Estado – Deve-se analisar ainda se o produto vendido incide outro imposto, o Fundo de combate a pobreza (FEM), que varia entre 1% e 2%.
Empresa que possuem cadastro no DIFAL, podem efetuar o pagamento global no mês subsequente aos fatos geradores, mas também deverão cumprir toda as obrigações acessórias dos Estados onde há inscrição.
A ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) e desde o dia 19 de Fevereiro de 2016, o cálculo do DIFAL está suspenso.
O Sindicato dos Contabilistas de Ituiutaba (SindCont) realizou curso com Christiane Ferraz Dutra Rocha sobre tema na última segunda-feira (14) março de 2016 em Ituiutaba – Dezenas de profissionais participaram do encontro que teve início às 8h e término às 17h30m.
Durante o curso, Christiane Rocha falou sobre as alterações que tiveram no final do ano de 2015 para o inicio do ano de 2016, onde mais de 30 textos normativos sofreram mudanças.
Christiane Rocha falou também das mudanças da substituição tributária, na qual houve uma revolução, agora com base no convenio 92, terá uma unificação da substituição tributária a nível nacional. Esse convênio vai permitir algumas mercadorias serem da substituição tributária, cabendo ao Estado, dentre essa lista que é autorizativa, permitir a inclusão das mercadorias. Foi criado o CEST que é um código que identifica a substituição tributária, o qual é uma grande novidade, o qual irá constar na nota fiscal eletrônica.
O Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que durante a campanha eleitoral criticou a alta carga tributária do Estado de Minas, fez ainda pior que seus antecessores e aumentou a alíquota de icms de vários produtos como papelaria, medicamentos, roupas e acessórios etc.
De acordo com o governo Petista mineiro, celulares, smartphones, varas de pesca e anzóis são tidos como produtos supérfluos e terão incidência de 2% relativos ao Fundo de combate à pobreza (FEM). Ressalta-se que em muitas localidades a pesca é a principal fonte de rede de família em Minas Gerais.
Fernando Pimentel (PT) adota em Minas Gerais uma postura de arrecadação e não uma política tributária, onerando cada vez mais os empresários mineiros que lutam em meio a crise para sobreviver.
Além de uma atitude onerosa aos mineiro, o Governo não dá orientações claras aos contadores e consultores, que ficam à mercê de multas.