Em grande parte das companhias, o expediente é fixo e abrange o horário das 9h às 18h, também chamado de horário comercial. Com isso, há concentração de pessoas no transporte público e nos carros particulares, o que gera trânsito e bastante desconforto no trajeto casa-escritório.
Com as possibilidades da tecnologia atual, esse tipo de jornada deve acabar, pelo menos para as carreiras em que não é necessário estar fisicamente no local de trabalho. É a chamada cultura do home office, o emprego remoto, que tem maior flexibilidade.
De acordo com pesquisa feita pelo ManpowerGroup, publicada no Exame, uma boa parte dos profissionais levam em consideração a chance de atuar em horários alternativos, de entrada e saída. Nas multinacionais, a prática é mais frequente, já que há a diferença de fuso horário entre as matrizes.
A flexibilidade pode ocorrer de diversas formas. Uma delas é o trabalho home office em tempo integral ou parcial. Outra, é a dinâmica na hora de começar e finalizar o expediente. Para o caso de o colaborador trabalhar de casa, nem sempre é preciso fazer grande investimento. O ambiente deve ter uma estação de trabalho, com computador compatível com a função. O monitoramento pode ser feito por meio de programas que servem como uma folha de ponto, registrando o período em que o empregado ficou logado no sistema. E para as reuniões, basta usar ferramentas de webinar, que funcionam como uma videoconferência entre aparelhos.
É claro, há cargos em que o home office é descartado, como por exemplo a área da saúde. Mas, em vários outros, estar no ambiente corporativo não é algo estritamente necessário. A questão é que as empresas ainda estão resistente a este modelo de emprego, acreditando que a presença do funcionário no espaço reflete na produtividade.
Como funciona a lei para horários flexíveis e home office
A lei não impede que um colaborador tenha horários diferentes de entrada e saída ao longo da semana, porém, isso deve estar previsto no contrato de trabalho. A carga horária, assim como os horários estipulados, deve ser respeitada. Os turnos ininterruptos de revezamento, quando o funcionário alterna jornada diurna e noturna, estão previstos na Constituição. Ou seja, o empregado pode trabalhar das 10h às 19h em um dia e das 8h às 17h no outro, por exemplo.
Já em relação ao trabalho remoto, a reforma trabalhista trouxe mudanças consideráveis. Deve haver no contrato de trabalho a menção de modalidade teletrabalho, assim como as atividades exercidas. Quem atua em home office não obedece ao capítulo de jornada da CLT, porque não está limitado ao expediente normal de 8 horas. Portanto, não faz jus a horas extras.
Com a alteração da lei, também chamada de flexibilização da legislação trabalhista, a tendência é que as grande corporações ofereçam o teletrabalho como uma atrativo para os funcionários. O salário e benefícios ainda são elementos importantes, mas há quem prefira ter mais tempo disponível. É fato que os trabalhadores gastam boa parte de seu dia no transporte, e isso tende a mudar para aqueles do padrão home office.
Aliás, este é um dos motivos de que, pessoas com o perfil adequado, ficam mais produtivas quando atuam em casa. Elas têm mais tempo disponível para lazer e para estarem mais próximas da família, o que influencia o bem-estar, que é diretamente refletido na performance profissional.