No dia a dia de todos os cidadãos, o aparelho celular está cada vez mais frequente também no ambiente de trabalho. Se por um lado ele é uma importante ferramenta entre os empregados, o celular também é uma das principais fontes de distração durante o período laboral. Ainda não existem leis específicas que tratam do uso dos dispositivos móveis no ambiente de trabalho.
O advogado Ricardo Perdigão alerta para a possibilidade, inclusive, do mau uso gerar acidente de trabalho: “Essa falta de atenção das pessoas na função que está exercendo devido ao uso do celular pode potencializar um acidente de trabalho. As pessoas não andam tendo mais o discernimento de quando usar o aparelho”.
Ainda, o funcionário que estiver utilizando o aparelho celular de forma inapropriada, ou até mesmo, acessando suas redes sociais ou sites proibidos pela empresa pelo dispositivo móvel poderá receber punições ou até mesmo demissão por justa causa.
Perdigão esclarece que o empregado deve estar à disposição do empregador pelo período de trabalho estabelecido. Caso o empregador entenda que o uso do aparelho celular está prejudicando o rendimento do funcionário, a demissão por justa causa é possível.
Consubstanciada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a demissão por justa causa revela-se pelo mau-procedimento ou má conduta por parte do empregado, além de configurar ato de insubordinação. Mas, para tanto, Perdigão orienta ser interessante que a empresa estabeleça esses vetos de forma ostensiva no momento da contratação. A empresa, por meio de seu regulamento interno, poderá estabelecer normas de boa conduta no ambiente de trabalho, divulgando, inclusive, as punições em caso de desobediência.