A Polícia Civil de Caldas Novas-GO ratificou a prisão de um padre da “Quase Paróquia Menino Jesus de Praga”, da cidade de Frutal-MG, suspeito de estuprar um adolescente de 15 anos dentro da sauna do clube de um Hotel da cidade goiana.
O crime teria acontecido na tarde de sábado, 4. A vítima, segundo a delegada Sabrina Leles, retardo mental moderado, mas apresenta incapacidade de resistência.
O garoto contou para os policiais que foi agarrado à força e obrigado a fazer sexo oral com o padre. Os atos,segundo a delegada foram praticados enquanto autor e vítima estavam na sauna. Após o autor sair do local, o adolescente foi de encontro com a mãe e narrou o ocorrido.
Diante dos fatos, as partes foram conduzidas para a delegacia, onde foi constatado que o autor, Fabiano Santos Gonzaga, de 28 anos, é pároco da Arquidiocese pertencente a Uberaba.
O padre negou o crime, dizendo que apenas conversou com a suposta vítima, porém, ao notar a deficiência mental, deixou o local.
Já na versão do menor, ele teve as partes íntimas tocadas e foi obrigado a fazer sexo oral no padre. A delegada informou que o adolescente não passou por exames de corpo delito porque não houve conjunção carnal.
Se condenado, Fabiano Gonzaga poderá pegar até 15 anos de reclusão.
Igreja afasta religioso
Em nota enviada à imprensa, a Arquidiocese de Uberaba afirma que, “diante do caso veiculado pelos meios de comunicação e que vem sendo apurado pelas autoridades legais, sobre o padre Fabiano Gonzaga, presbítero pertencente ao nosso clero, e o seu envolvimento em um caso de abuso sexual contra um adolescente, na cidade de Caldas Novas, no estado de Goiás, a Arquidiocese de Uberaba vem a público para manifestar que aguarda a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
Como Igreja, repudiamos todo tipo de violência e abuso, nos mais diferentes níveis, e sentimos as dores daqueles que sofrem, principalmente quando envolve um dos nossos representantes. Informamos, também, que o referido padre foi privado do “uso de ordens” pelo Senhor Arcebispo, Dom Paulo Mendes Peixoto, ou seja, não tem jurisprudência para presidir ou administrar qualquer sacramento, sendo-lhe vedado o exercício do ministério presbiteral ou qualquer outro encargo eclesiástico, por tempo indeterminado, para a apuração dos fatos.
Pedimos perdão por qualquer constrangimento ou dor que pudemos causar com tal fato e esperamos que tudo seja averiguado e resolvido o mais rápido possível, para que não haja maiores constrangimentos”. A nota é assinada pelo padre Saulo Emílio Pinheiro Moraes, vigário-geral.
fonte: UIPI